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Portaria Detran nº 507, de 27 de dezembro de 2016

  • Versão para impressão

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente, considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º da Portaria

Detran-506, de 27-12-2016: I - na 7ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de:

a) representante do Detran-SP, Adriele dos Santos, RG 49.402.631-5/SP, como titular e presidente;

b) representante da sociedade, Vera Lucia Pinheiro Lima, RG 22.622.223-8/SP, como titular e presidente substituta;

c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Guilherme de Carvalho Cavalhero, RG 39.622.899-9/SP, como titular;

d) secretária, Adriana da Silva Carvalho, RG 18.722.212-5/SP. II - na 8ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de:

a) representante do Detran-SP, Maria Heloisa Shimoyama Silva, RG 17.966.618-6/SP, como titular e presidente;

b) representante da sociedade, Aldo Alcántara da Silva, RG 25.157.365-3/SP, como titular e presidente substituto;

c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Elisabete Toshie Takata, RG 20.434.147/ SP, como titular;

d) secretária, Marina Ricchini, RG 40.475.183/SP. 
III - na 9ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de:

a) representante do Detran-SP, Daniela Frigeri, RG 30.509.478- 6/SP, como titular e presidente;

b) representante da sociedade, Amanda Paula Rodrigues Lima, RG 46.638.330-7/SP, como titular e presidente substituta;

c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Marcus Vinicius Bortulich, RG 49.125.564-0/

SP, como titular;

d) secretário, Márcio Nobuo Murakami, RG 20.162.813/SP. IV - na 10ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de:

a) representante do Detran-SP, Ana Paula Pereira de Mello, RG

48.240.508-9/SP, como titular e presidente;

b) representante da sociedade, Lucimara Alves, RG 22.177.336-8/SP, como titular e presidente substituta;

c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Marcelo dos Santos Duarte, RG 18.364.395/SP, como titular;

d) secretária, Janaina Santos da Silva, RG 44.360.540/SP.

V - na 11ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de:

a) representante o Detran-SP, Suelly Mutsumi Yamada, RG 14.883.925-3/SP, como titular e presidente;

b) representante da sociedade, Valdiran Almeida dos Santos, RG 46.309.155-3/SP, como titular e presidente substituto;

c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Jose Guilherme de Almeida Campos Lotto, RG 8.339.866/SP, como titular;

d) secretário, Luiz Carlos Paviatto, RG 9.215.454-2/SP. 

VI - na 12ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisão que impôs penalidade de Cassação de CNH, na qualidade de:

a) representante do Detran, Iara Lopes da Silva, RG 56.888.969-1/SP, como titular e Presidente;

b) representante da sociedade, Cícero Canuto da Silva, RG 5.612.667-0/SP, como titular e presidente substituto;

c) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Joaci Fernandes, RG 34.683.392-9, como titular;

d) secretária, Elisete da Silva Miguel, RG 19.537.451-4. Artigo 2º - Delegar aos empregados públicos Oscar Adolfo Sanches, RG 38.327.277-4/SP, Assessor de Gabinete, e Marcelo Araujo, RG 14.160.018-4/SP, Assistente Técnico de Trânsito, ambos do Quadro de pessoal do Detran-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º da Portaria Detran-506, de 27-12-2016.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

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